TJMG 5003213-42.2022.8.13.0414
PENALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ALEGAÇÃO DE ESTELIONATO SENTIMENTAL E VÍCIO DE CONSENTIMENTO - TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS NO CURSO DE SUPOSTO RELACIONAMENTO AFETIVO - AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA DE DOLO OU COAÇÃO - ÔNUS DA PROVA DO AUTOR - VALIDADE DOS ATOS DE LIBERALIDADE (DOAÇÃO)
- A validade do negócio jurídico exige como elementos essenciais a presença de agente capaz, objeto lícito, determinado ou determinável, e forma prescrita ou não defesa em lei, conforme o art. 104 do Código Civil.
- Inexistindo nos autos provas de erro substancial, dolo ou coação na realização de transferências patrimoniais, não há que se falar em nulidade dos atos de liberalidade.
- A simples alegação de "estelionato sentimental", desacompanhada de lastro probatório robusto da existência de ardil ou manobra enganosa com o fim específico de obter vantagem patrimonial, não é suficiente para infirmar a validade dos atos de disposição patrimonial voluntária praticados entre as partes.