Decisão · TJMG

TJMG 5003213-42.2022.8.13.0414

Rel. Fernando De Vasconcelos Lins20ª Câmara Cíveljulgado em 2026-02-19publicado em 2026-02-20
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ALEGAÇÃO DE ESTELIONATO SENTIMENTAL E VÍCIO DE CONSENTIMENTO - TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS NO CURSO DE SUPOSTO RELACIONAMENTO AFETIVO - AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA DE DOLO OU COAÇÃO - ÔNUS DA PROVA DO AUTOR - VALIDADE DOS ATOS DE LIBERALIDADE (DOAÇÃO) - A validade do negócio jurídico exige como elementos essenciais a presença de agente capaz, objeto lícito, determinado ou determinável, e forma prescrita ou não defesa em lei, conforme o art. 104 do Código Civil. - Inexistindo nos autos provas de erro substancial, dolo ou coação na realização de transferências patrimoniais, não há que se falar em nulidade dos atos de liberalidade. - A simples alegação de "estelionato sentimental", desacompanhada de lastro probatório robusto da existência de ardil ou manobra enganosa com o fim específico de obter vantagem patrimonial, não é suficiente para infirmar a validade dos atos de disposição patrimonial voluntária praticados entre as partes.
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