Decisão · TJMG

TJMG 0349444-81.2026.8.13.0000

Rel. Franklin Higino Caldeira Filho3ª Câmara Criminaljulgado em 2026-05-20publicado em 2026-05-22
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - DECRETO Nº 11.302/2022 - INDULTO - ESTELIONATOS PRATICADOS EM CONTINUIDADE DELITIVA - CONSIDERAÇÃO DA PENA MÁXIMA COMINADA DE CADA INFRAÇÃO PENAL PRATICADA - IMPOSSIBILIDADE DE CÔMPUTO DA EXASPERAÇÃO DECORRENTE DO CRIME CONTINUADO. O Decreto nº 11.302/2022 determina expressamente que, na hipótese de concurso de crimes, a análise dos requisitos deve ser realizada de forma individualizada para cada infração penal, não havendo qualquer ressalva que exclua o crime continuado dessa regra. É cabível o indulto para crimes de estelionato simples cuja pena máxima em abstrato não exceda cinco anos, ainda que coexistam, na mesma condenação, com delito qualificado não abarcado pela clemência estatal.
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