TJMG 0307671-26.2013.8.13.0707
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. REJEIÇÃO. MÉRITO. MATERIALIDADE, AUTORIA E TIPICIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA APROPRIAÇÃO INDÉBITA. NÃO CABIMENTO. ESTELIONATO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MANUTENÇÃO. PENAS DE MULTA E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. NECESSIDADE. DECOTE DA INDENIZAÇÃO OU REDUÇÃO DO VALOR FIXADO. INVIABILIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1. A denúncia que preenche os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal não é inepta, não havendo que se falar em ausência de justa causa após o édito condenatório. 2. Comprovada a materialidade, a autoria e a tipicidade do crime de estelionato, e demonstrado o dolo pelas circunstâncias da ação delitiva, deve ser mantida a condenação, afigurando-se inviável a absolvição ou a desclassificação. 3. Incabível a aplicação do estelionato privilegiado quando o prejuízo sofrido pelo ofendido é superior ao salário-mínimo vigente à época do crime. 4. Mantém-se a pena-base fixada acima do mínimo legal quando devidamente fundamentada em circunstâncias judiciais desfavoráveis. 5. Os dias-multa e o valor da prestação pecuniária devem guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. 6. Correta a fixação de valor mínimo para reparação dos danos materiais quando há pedido expresso na denúncia e o quantum está amparado na prova dos autos. 7. O pedido de concessão da gratuidade de justiça deverá ser feito junto ao Juízo da Execução Penal, que possui melhores condições de avaliar a capacidade financeira da condenada. v.v. De acordo com o entendimento da Terceira Seção do Col. Superior Tribunal de Justiça, a fixação de valor indenizatório mínimo por danos morais e materiais, nos termos do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, exige a existência de pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, com a indicação do valor pretendido, a fim de assegurar o contraditório do réu quanto à questão.