Decisão · TJMG

TJMG 0147785-12.2018.8.13.0223

Rel. Marcos Flavio Lucas Padula5ª Câmara Criminaljulgado em 2024-10-22publicado em 2024-10-23
TRIBUTÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CRIMES DE FALSIDADE IDEOLÓGICA E ESTELIONATO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO PELO CRIME AUTÔNOMO - PENA BASILAR - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - NEGATIVAÇÃO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS - OMISSÃO - OCORRÊNCIA - SANEAMENTO DO VÍCIO - NECESSIDADE - Evidenciado que o crime de falsidade ideológica não foi o meio necessário pela prática dos delitos de estelionatos, não há que se falar em aplicação do princípio da consunção, devendo o acusado ser condenado pelos crimes autônomos. - Os inúmeros golpes financeiros praticados e o consequente prejuízo expressivo às vítimas constituem fundamento hábil para considerar a vetorial das consequências do delito como desfavorável. - O modus operandi de aproveitar-se de situação de confiança pretérita para êxito da empreitada criminosa configura a circunstância do crime como desfavorável. - Devem ser negativadas as consequências, quando o dano produzido pela prática criminosa repercute de forma exacerbada e protraída na existência das vítimas, que tiveram frustrado o sonho da casa própria, bem como devastado o planejamento financeiro de uma vida. - Omisso o acórdão recorrido, impõe-se o acolhimento dos embargos para saneamento do vício. V.V. FALSIDADE IDEOLÓGICA - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - APLICABILIDADE - ABSORÇÃO DA FALSIDADE IDEOLÓGICA PELO ESTELIONATO - EFEITOS INFRINGENTES - RECONHECIMENTO. - Se o documento falso exauriu a sua potencialidade lesiva na consecução do delito fim de estelionato, é viável a aplicação do princípio da consunção.
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