Decisão · TJMG

TJMG 5011285-97.2018.8.13.0433

Rel. Sergio Andre Da Fonseca Xavier18ª Câmara Cíveljulgado em 2020-11-10publicado em 2020-11-11
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE AUTOMÓVEL - LOCADORA DE VEÍCULOS - CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE COBERTURA EM CASO DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA E ESTELIONATO - ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA - INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Os riscos predeterminados na apólice são levados em conta no momento da fixação do prêmio, com base em cálculos atuariais elaborados pela seguradora. Não é abusiva a cláusula contratual que prevê a exclusão de cobertura nos casos em que o veículo é subtraído mediante estelionato ou apropriação indébita, considerando ainda o fato de que a apelante atua no ramo de locação de veículos. Reconhecido pela apelante a ocorrência de estelionato, risco excluído expressamente pela cobertura, a improcedência do pedido é medida que se impõe.
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