Decisão · TJMG

TJMG 0004691-87.2017.8.13.0175

Rel. Marco Antonio De Melo6ª Câmara Criminaljulgado em 2026-07-07publicado em 2026-07-08
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO E RECURSO MINISTERIAL - RECEPTAÇO QUALIFICADA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - ESTELIONATO - ESCASSEZ DO CONJUNTO PROBATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO - RECURSOS DESPROVIDOS. - Comprovada a materialidade e autoria, notadamente pela farta prova testemunhal no sentido de que o acusado incorreu nas condutas do artigo 180, §1º, do Código Penal, resta inviabilizado o acolhimento defensivo de absolvição pelo crime de receptação dolosa qualificada. - Revelando-se insuficiente o acervo probatório produzido e não evidenciado o dolo do agente, impossível é a condenação do réu pela prática do delito de estelionato.
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