TJMG 0004691-87.2017.8.13.0175
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO E RECURSO MINISTERIAL - RECEPTAÇO QUALIFICADA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - ESTELIONATO - ESCASSEZ DO CONJUNTO PROBATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO - RECURSOS DESPROVIDOS.
- Comprovada a materialidade e autoria, notadamente pela farta prova testemunhal no sentido de que o acusado incorreu nas condutas do artigo 180, §1º, do Código Penal, resta inviabilizado o acolhimento defensivo de absolvição pelo crime de receptação dolosa qualificada.
- Revelando-se insuficiente o acervo probatório produzido e não evidenciado o dolo do agente, impossível é a condenação do réu pela prática do delito de estelionato.