Decisão · TJMG

TJMG 0419896-36.2015.8.13.0701

Rel. Ronaldo Claret De Moraes10ª Câmara Cíveljulgado em 2020-02-04publicado em 2020-02-10
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - SEGURO DE AUTOMÓVEIS - ESTELIONATO - EVENTO NÃO COBERTO NA APÓLICE DE SEGURO - DEVER DE INDENIZAÇÃO - AUSÊNCIA. Demonstrado ter sido o segurado vítima de estelionato e não estando referido evento coberto na apólice de seguro, não se há de falar em condenação da seguradora em indenizar o segurado pela perda do veículo.
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