TJMG 0419896-36.2015.8.13.0701
PENALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - SEGURO DE AUTOMÓVEIS - ESTELIONATO - EVENTO NÃO COBERTO NA APÓLICE DE SEGURO - DEVER DE INDENIZAÇÃO - AUSÊNCIA. Demonstrado ter sido o segurado vítima de estelionato e não estando referido evento coberto na apólice de seguro, não se há de falar em condenação da seguradora em indenizar o segurado pela perda do veículo.