Decisão · TJMG

TJMG 0174125-76.2017.8.13.0433

Rel. Jose Luiz De Moura Faleiros1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-03-31publicado em 2026-04-06
PENAL
EMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS - ESTELIONATO - RECURSO DEFENSIVO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - PENAS-BASE - REANÁLISE DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. RECURSO MINISTERIAL - REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA - CONDENAÇÃO DO CORRÉU - POSSIBILIDADE - ESTELIONATOS EM CONTINUIDADE DELITIVA - CONDENAÇÃO POR VINTE E SEIS CRIMES - NECESSIDADE. RECURSO DOS ASSISTENTES DE ACUSAÇÃO - PREJUDICADO. Recurso defensivo: - Restando bem comprovado nos autos, que o réu quis ludibriar as vítimas, obtendo, para si, mediante meio fraudulento, vantagem ilícita em prejuízo do patrimônio alheio, a manutenção da condenação nas disposições do art. 171, caput, do Código Penal, é medida de rigor. - Demonstradas, por fundamentação idônea, que as circunstâncias e as consequências dos delitos são desfavoráveis, deve ser mantida a análise operada na sentença. - Recurso Ministerial: - Se a autoria e a materialidade do crime estelionato restaram comprovadas pelo firme conjunto probatório - depoimentos das vítimas e testemunhas, que, in casu, não tem motivo para ser desprezados, imperiosa a reforma da sentença para condenar o réu absolvido. - Comprovado o envio de 26 (vinte e seis) cargas sem pagamento, impõe-se a condenação por essa quantidade de delitos, praticados em continuidade delitiva. - Recurso Assistentes de Acusação: Prejudicado.
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