TJMG 0163049-17.2015.8.13.0145
PROCESSUALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - PRESCRIÇÃO RETROATIVA - NÃO OCORRÊNCIA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - JUSTIÇA GRATUITA - JUÍZO DA EXECUÇÃO. Não se opera a prescrição quando não decorrido o prazo prescricional determinado em lei entre a data de recebimento da denúncia e da publicação da sentença, descontado o período em que o curso da prescrição esteve suspenso, nos termos do art. 366 do CPP. Restando demonstradas a materialidade e a autoria do delito de estelionato, incabível o acolhimento do pleito absolutório. A concessão do benefício da gratuidade de justiça é matéria que deve ser analisada pelo Juízo da execução.