Decisão · TJMG

TJMG 0025074-22.2020.8.13.0324

Rel. Nelson Missias De Morais2ª Câmara Criminaljulgado em 2026-03-05publicado em 2026-03-06
TRIBUTÁRIO
EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ESTELIONATO CONTRA IDOSO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA, COLHIDOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. VÍNCULO PERMANENTE E ESTÁVEL COMPROVADO. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO DESPROVIDO. - O conjunto probatório produzido em juízo, desde que coeso e seguro a demonstrar que os apelantes concorreram para a prática do crime de estelionato, analisado em conjunto com a confissão extrajudicial dos réus, legitima a manutenção da condenação proferida em primeiro grau, não havendo espaço para a almejada absolvição por insuficiência de provas. - Comprovado que os réus se associaram de forma permanente e estável com o fim de praticar crimes de estelionato, deve ser mantida a condenação quanto ao delito de associação criminosa. - Conforme os §§ 2º e 3º do art. 33 do CPB, concretizada a pena em patamar igual ou inferior a quatro anos, conquanto a primariedade do réu, constatando-se circunstâncias judiciais desfavoráveis é cabível a fixação do regime inicial semiaberto. Precedentes.
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