Decisão · TJMG

TJMG 0004067-27.2024.8.13.0261

Rel. Walner Barbosa Milward De Azevedo9ª Câmara Criminaljulgado em 2026-05-06publicado em 2026-05-07
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO CONTRA PESSOA IDOSA - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - ESTELIONATO PRIVILEGIADO - NÃO CABIMENTO - AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO ART. 171, § 4º - INVIABILIDADE - IDADE DA VÍTIMA DEVIDAMENTE COMPROVADA - DOSIMETRIA - PENA-BASE MANTIDA -ATENUANTE DA CONFISSÃO - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - NECESSIDADE. Diante da prova segura de que o acusado praticou o delito de estelionato contra pessoa idosa, não há como acolher o pleito absolutório. Aplica-se o princípio da insignificância nos delitos patrimoniais de acordo com certos vetores, como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (HC n. 98.152/MG, Rel. Ministro Celso de Mello, Segunda Turma, DJe 5/6/2009). O valor da res furtivae, superior a 20% do valor do salário mínimo vigente à época, demonstra a significativa reprovabilidade do comportamento e a relevante periculosidade da ação, afastando a incidência do princípio da insignificância. inviável o reconhecimento da forma privilegiada do estelionato prevista no §1º do art. 171 do Código Penal, porquanto pressupõe, cumulativamente, primariedade do agente e pequeno valor do prejuízo, requisitos não preenchidos na hipótese. Comprovada a idade da vítima através de documento idôneo, inviável o afastamento da majorante do §4º do art. 171 do CP. Fixada a pena-base no mínimo legal e aplicada a fração de 1/3 (um terço) pela majorante do § 4º do art. 171 do CP, não há retoque a ser feito na dosimetria, que se mostra proporcional e adequada. A atenuante da confissão espontânea deve ser reconhecida nos termos do Tema 1.194 do STJ.
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