TJMG 5000989-90.2023.8.13.0287
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - ABSOLVIÇÃO - AUSÊNCIA DE DOLO - IMPOSSIBILIDADE - ANIMUS DEMONSTRADO - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA DA PENA - INVIABILIDADE - CRITÉRIO DO INTERVALO APLICADO NO PRIMEIRO GRAU - RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Sendo possível inferir a presença do elemento subjetivo do tipo do estelionato a partir da dinâmica dos fatos evidenciada, não há que se falar em absolvição.
2. Tendo o juízo a quo aplicado o critério do intervalo na dosimetria da pena-base, não há que se falar em reforma.
3. Recurso não provido.