TJMG 0005364-83.2020.8.13.0334
CIVILMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ESTELIONATO - PRELIMINAR (PELA DEFESA): DECADÊNCIA - EXISTÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO EXPRESSA - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - AUTORIA, MATERIALIDADE E ELEMENTO SUBJETIVO DEMONSTRADOS - VANTAGEM ILÍCITA OBTIDA EM PREJUIZO À VÍTIMA: GADO ADQUIRIDO MEDIANTE CHEQUES DESPROVIDOS DE FUNDOS - CONDENAÇÃO MANTIDA.
1. A Representação, se formalmente realizada, rejeita-se a alegação de decadência.
2. A aquisição de gado, conscientemente realizada por meio de cheques desprovidos de fundos, confere materialidade à vantagem ilicitamente obtida em prejuízo à Vítima.
3. Autoria, materialidade e elemento subjetivo, se demonstrados, há que se manter a condenação por estelionato.
v.v.p. APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - SUPRESSÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NECESSIDADE. A fixação de valor mínimo indenizatório pelos danos morais causados pela prática da infração penal exige, cumulativamente, (i) pedido expresso do Ministério Público, (ii) indicação do montante pretendido e, quando não for o caso de dano moral presumido, (iii) realização de instrução específica (precedente do c. STJ).