TJMG 0012122-67.2020.8.13.0079
PROCESSUALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO - ABSORÇÃO - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - INAPLICABILIDADE - POTENCIALIDADE LESIVA DO FALSO NÃO EXAURIDA NO ESTELIONATO - CONTINUIDADE DELITIVA RECONHECIDA ENTRE OS DELITOS DE ESTELIONATO - EXTENSÃO AO DELITO DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO - INVIABILIDADE - ESPÉCIES DISTINTAS - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 71, "CAPUT" DO CÓDIGO PENAL - MODULAÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DO CRIME CONTINUADO - IMPOSSIBILIDADE - PATAMAR ADEQUADO AO NÚMERO DE INFRAÇÕES PRATICADAS - PRECEDENTES - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL - INVIABILIDADE - REINCIDÊNCIA. 1. Verificado que a potencialidade lesiva do falso não se exauriu completamente com o delito de estelionato, é inviável o reconhecimento da absorção do crime-meio pelo princípio da consunção. 2. A continuidade delitiva não se aplica quando os delitos praticados tutelam bens jurídicos distintos e não apresentam condições semelhantes de tempo, lugar e modo de execução. 3. É adequada a exasperação da pena em 1/5 (um quinto) pelo crime continuado de estelionato, haja vista a existência de três infrações. Precedentes. 4. A reincidência específica do acusado em delitos patrimoniais impede a fixação do regime aberto e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.