TJMG 0091314-15.2021.8.13.0079
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO DA MODALIDADE TENTADA - USO DE DOCUMENTO FALSO - RECURSO MINISTERIAL - PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ESTELIONATO EM SUA MODALIDADE TENTADA - NECESSIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - RECONHECIMENTO DO CRIME AUTÔNOMO DE USO DE DOCUMENTO FALSO - IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - CRIME ABSORVIDO PELO DELITO DE ESTELIONATO - DELITOS QUE OCORRERAM NO MESMO CONTEXTO FÁTICO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Se o arcabouço probatório é apto a comprovar a materialidade e a autoria do delito de Estelionato, em sua modalidade tentada, é de rigor a reformada da r. sentença, para o fim de condenar o agente pela prática do fato típico, ilícito e culpável. 2. Se em um mesmo contexto fático foram praticados os delitos de Uso de Documento Falso e de Estelionato, este último em sua modalidade tentada, sendo que o primeiro se exaure no último, aplica-se o Princípio da Consunção, devendo o delito mais grave absorver o mais brando, tendo em vista a existência de um único desígnio. 3. Recurso parcialmente provido.