Decisão · TJMG

TJMG 0006115-40.2021.8.13.0074

Rel. Franklin Higino Caldeira Filho3ª Câmara Criminaljulgado em 2026-07-02publicado em 2026-07-02
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA REFERENTE AO "TRÁFICO PRIVILEGIADO" - IMPOSSIBILIDADE - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - VIABILIDADE - DIMINUIÇÃO DOS DIAS-MULTA - NECESSIDADE. A fração de redução em função da minorante do art. 33, § 4º, da Lei nº11.343/2006 deve guardar observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, ponderadas a quantidade e a natureza da droga, registrando-se que tais vetoriais devem ser examinadas na primeira ou terceira fase da dosimetria da reprimenda, sob pena de incorrer em "bis in idem". Deve prevalecer o regime inicial aberto ao acusado primário, condenado às penas de reclusão e detenção não superiores a 04 (quatro) anos, quando não verificada a presença de circunstância judicial desfavorável. O quantitativo da pena de multa deve ser fixado de forma proporcional à sanção corpórea.
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