Decisão · TJMG

TJMG 5008928-20.2025.8.13.0686

Rel. Maria Beatriz Madureira Pinheiro Costa Caires2ª Câmara Criminaljulgado em 2026-07-02publicado em 2026-07-03
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS CORROBORADOS POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA - PENA - REDUÇÃO - INEXISTÊNCIA DE ERRO OU INJUSTIÇA EM SUA FIXAÇÃO - CUSTAS - MANUTENÇÃO - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DO RÉU NÃO COMPROVADA. - Restando seguramente comprovado pelos depoimentos prestados pelos policiais, corroborados por outros elementos de prova, o vínculo do réu com as substâncias entorpecentes apreendidas bem como o destino mercantil destas, sua condenação pela prática do delito de tráfico de drogas se afigurou incensurável. - Não havendo erro ou injustiça na aplicação da pena, em cuja fixação foram observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, inviável a redução requerida em sede recursal. - Inviável a concessão da assistência judiciária, se não há prova da hipossuficiência financeira do réu, que constituiu defensora nos autos, podendo pedido nesse sentido ser renovado junto ao Juízo das Execuções Penais.
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