TJMG 0034459-83.2026.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - TEMA 506 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE - PRESUNÇÃO RELATIVA DE USO PESSOAL - CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO - VIA INADEQUADA - QUESTÃO AFETA À REVISÃO CRIMINAL - RECURSO DESPROVIDO. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE nº 635.659 (Tema 506), estabeleceu critérios objetivos para distinguir o porte de cannabis sativa para consumo pessoal, mas não fixou uma presunção absoluta. Havendo condenação definitiva pelo crime de tráfico de drogas, a desconstituição da coisa julgada para fins de desclassificação exige análise aprofundada do contexto fático-probatório, e, por se consubstanciar em pretensão de alteração da tipificação penal após o trânsito em julgado, deve ser veiculada por meio de Revisão Criminal (art. 621 do CPP).