Decisão · TJMG

TJMG 0008863-61.2014.8.13.0439

Rel. Jaubert Carneiro Jaques6ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-23publicado em 2026-06-24
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA CONSTATADAS - ATIVIDADE MERCANTIL DEVIDAMENTE COMPROVADA NOS AUTOS - PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES - CREDIBILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - REPRIMENDA DOSADA DE FORMA PROPORCIONAL AO CASO - RECURSO NÃO PROVIDO. - Estando o acervo probatório harmônico no sentido de apontar o réu como autor do crime de tráfico de drogas, a condenação é medida que se impõe. - Os depoimentos prestados pelos policiais que participaram do flagrante merecem todo o crédito, se são coerentes, firmes, seguros e se contra eles não há qualquer indício de má-fé. - Tendo sido correta a avaliação das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, estando a pena-base dosada de forma adequada e proporcional, não há que se falar em redução para o mínimo legal.
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