Decisão · TJMG

TJMG 2184021-35.2026.8.13.0000

Rel. Guilherme De Azeredo Passos4ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-17publicado em 2026-06-19
PENAL
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL E NEGATIVA DE AUTORIA - VIA IMPRÓPRIA - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - NÃO CABIMENTO - INSUFICIÊNCIA. A análise de matérias relacionadas ao mérito da ação penal não se mostra possível na via estreita do habeas corpus, porque demanda profunda análise do acervo probatório, providência incompatível com o rito célere deste writ. Não é cabível a revogação da prisão preventiva imposta quando devidamente fundamentada na presença dos requisitos previstos nos artigos 312 e 312 do Código de Processo Penal. A relevante quantidade de droga apreendida e os indícios de reiteração delitiva evidenciam excepcionalidade capaz de autorizar a segregação cautelar, a fim de se garantir a ordem pública.
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