TJMG 5140405-18.2025.8.13.0024
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO DEVIDA - APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, §4º, DA LEI Nº 11.343/06 - INVIABILIDADE - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS DEMONSTRADA ATRAVÉS DA ANÁLISE DAS PROVAS DOS AUTOS - RECURSO NÃO PROVIDO.
- Demonstrados nos autos, pelo conjunto probatório, a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas, não há que se falar em absolvição.
- Quando firmes e coerentes, as declarações policiais possuem reconhecido valor probante, não podendo ser desconsideradas tão somente em razão da sua condição funcional, ainda mais quando ausente qualquer evidência de má-fé, abuso de poder ou suspeição.
- Evidenciado o acusado se dedica a atividades criminosas, diante do conjunto probatório, mostra-se incabível a aplicação da causa de diminuição do art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06.