TJMG 0041134-54.2022.8.13.0145
PROCESSUALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - NULIDADE DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - NÃO OFERECIMENTO DE ANPP - RECUSA MOTIVADA PELO PARQUET - PRELIMINAR REJEITDA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - INDEFERIMENTO. Não há que se falar em anulação do oferecimento da denúncia por não oferecimento do Acordo de Não Persecução Penal, quando, após reenquadramento jurídico do delito na sentença, o Parquet se manifestou, fundamentadamente, pelo não oferecimento do acordo. Confirmadas a autoria e a materialidade do delito de tráfico de drogas, independentemente do núcleo do tipo praticado, a condenação é medida que se impõe aos acusados, não sendo caso de incidência do princípio in dubio pro reo, nem da desclassificação para o delito do art. 28, da Lei 11.343/06. A concessão da Justiça gratuita e a suspensão da exigibilidade de sua cobrança deverão ser examinadas pelo Juízo da Execução.