Decisão · TJMG

TJMG 5019066-20.2025.8.13.0145

Rel. Maria Isabel Fleck4ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-10publicado em 2026-06-11
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ARTIGO 28 DA LEI DE DROGAS - DESCABIMENTO - PENA-BASE - ADEQUADA - NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 1. A prova colhida sob o crivo do contraditório, incluindo depoimentos de agentes públicos, acrescido da natureza e quantidade da substância entorpecente, local e condições em que se desenvolveu a ação, confirma a destinação mercantil das substâncias apreendidas, afastando a tipificação de uso pessoal e mantendo a classificação como tráfico ilícito de entorpecentes, conforme artigo 33 da Lei n.º 11.343/2006. 2. Necessário a exasperação da pena-base em decorrência da mácula dos maus antecedentes por ostentar, o recorrente, diversas condenações transitadas em julgado. 3. Negar provimento ao recurso.
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