TJMG 5117981-79.2025.8.13.0024
PENALEMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO MINISTERIAL - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - NECESSIDADE. Suficientemente demonstradas a materialidade e a autoria delitiva, é de rigor a confirmação da condenação pela prática do crime de tráfico de drogas. O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento submetido à sistemática dos recursos repetitivos (Tema nº 1077), sedimentou o entendimento de que é possível a elevação da pena-base fundamentada na existência de condenações anteriores transitadas em julgado, maculando os antecedentes criminais, além da configuração da reincidência, na segunda fase da dosimetria, desde que distintas as condenações consideradas. Se a variedade e a quantidade das substâncias ilícitas arrecadadas extrapolam o normal para o tipo penal, devem ser consideradas em desfavor do agente na primeira fase dosimétrica, conforme estabelece o artigo 42 da Lei nº 11.343/06.