Decisão · TJMG

TJMG 0009090-33.2021.8.13.0301

Rel. Octavio Augusto De Nigris Boccalini3ª Câmara Criminaljulgado em 2026-05-20publicado em 2026-05-22
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL -INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS COLETIVOS - INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA ESPECÍFICA E DE INDICAÇÃO DO MONTANTE. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO: SUSPENSÃO CONDICIONAL DA EFICÁCIA DA CONDENAÇÃO - VIABILIDADE - REQUISITOS OBJETIVOS DO ANPP. 1- A fixação de Indenização a título de reparação mínima dos danos causados à vítima (art. 387, IV do CPP) exige pedido expresso, com indicação do montante, e instrução processual específica, para que se mensure o dano causado pela conduta do Agente, o que se torna inviável no Delito de Tráfico de Drogas, considerando se tratar de Vítima indeterminada (coletividade). 2- Quando houver alteração da imputação contida na Denúncia e, por conseguinte, o preenchimento de todos os requisitos de ordem objetiva do ANPP, torna-se necessária a suspensão da eficácia da condenação, para oportunizar ao Parquet com atuação nesta Instância Revisora a eventual propositura de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).
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