Decisão · TJMG

TJMG 5050147-88.2025.8.13.0079

Rel. Jose Luiz De Moura Faleiros1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-03-24publicado em 2026-03-25
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 37, DA LEI Nº. 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DEPOIMENTO DOS POLICIAIS MILITARES - VALIDADE - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE - ACUSADO QUE SE DEDICA ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. - Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas a partir das provas constantes dos autos, não há que se falar em absolvição ou desclassificação conforme pretendido pela Defesa. - O depoimento dos policiais militares possui grande importância na prova, não podendo a sua credibilidade ser esvaziada apenas em razão de sua função, a não ser diante da presença de indícios concretos aptos a desaboná-lo, o que não se demonstrou no presente caso. - Não faz jus à aplicação da minorante prevista no §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06 o acusado que se dedica às atividades criminosas.
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