TJMG 3397392-02.2025.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENA - DECRETO PRESIDENCIAL Nº 11.846/23 - COMUTAÇÃO DE PENA - REQUERIMENTO REFERENTE À CONDENAÇÃO JÁ CUMPRIDA - IMPOSSIBILIDADE - INDULTO - CONCURSO ENTRE CRIMES COMUNS E IMPEDITIVO - TRÁFICO DE DROGAS - NÃO CUMPRIMENTO DA FRAÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS) DA PENA DO CRIME IMPEDITIVO - REQUISITO OBJETIVO NÃO PREENCHIDO. - Não há que se falar em Comutação de pena quando verificado que a reprimenda a que se refere o pedido já foi integralmente cumprida pelo Sentenciado antes do marco temporal estabelecido pelo Decreto Presidencial, carecendo o pedido de objeto. - A existência de concurso entre crimes comuns e crime impeditivo (tráfico de drogas) obsta a concessão do Indulto para as penas dos delitos não impeditivos, enquanto o Apenado não cumprir a fração de 2/3 (dois terços) da pena correspondente ao crime impeditivo, nos termos do artigo 9º, parágrafo único, do Decreto nº 11.846/23.