Decisão · TJMG

TJMG 5023132-09.2025.8.13.0027

Rel. Eduardo Brum Vieira Chaves4ª Câmara Criminaljulgado em 2026-01-28publicado em 2026-02-02
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DEPOIMENTO DE POLICIAIS - VALIDADE - ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - REDUÇÃO DAS PENAS-BASE - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. 1. Se a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas restaram comprovadas pelo firme conjunto probatório - depoimentos dos policiais militares, que, in casu, não tem motivo para ser desprezados -, não há que se falar em absolvição por insuficiência probatória. 2. Se as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP que culminaram com a aplicação das penas-base acima dos mínimos legais encontram respaldo nos autos, devem ser elas mantidas. 3. Recurso desprovido. V.V. O fato de o réu ter praticado o delito durante o cumprimento de pena já é circunstância que pesa ao se considerar os maus antecedentes e a reincidência, não podendo ser valorada novamente, sob pena de bis in idem.
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