Decisão · TJMG

TJMG 0031525-90.2021.8.13.0433

Rel. Marco Antonio De Melo6ª Câmara Criminaljulgado em 2026-02-24publicado em 2026-02-25
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO - NECESSIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES - CREDIBILIDADE - APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, §4º, DA LEI 11.343/06 - INVIABILIDADE - RECURSO PROVIDO. - Comprovada a materialidade e autoria, notadamente pela farta prova testemunhal no sentido de que os acusados incorreram em uma das condutas do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, resta viabilizado o acolhimento ministerial de condenação pelo crime de tráfico de drogas. - Os testemunhos de policiais, especialmente quando não contraditados em momento oportuno, são plenamente convincentes e idôneos, não havendo motivo algum para desmerecê-los. - Comprovada a dedicação a atividades criminosas em relação ao primeiro réu e a reincidência quanto ao segundo réu, impossível a aplicação da incidência da causa de diminuição da pena do §4º, do artigo 33, da Lei nº 11.343/06 a ambos.
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