Decisão · TJMG

TJMG 5003732-83.2025.8.13.0261

Rel. Alberto Deodato Maia Barreto Neto1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-02publicado em 2026-06-03
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS EM PERFEITA CONSONÂNCIA COM O ACERVO PROBATÓRIO - CONDENAÇÃO MANTIDA - CAUSA DE AUMENTO DO ARTIGO 40, VI, DA LEI ANTIDROGAS - DECOTE NECESSÁRIO. Havendo nos autos elementos suficientes para se imputar ao apelante a autoria do crime de tráfico de drogas e do delito de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, a manutenção de sua condenação é medida que se impõe. A palavra firme e coerente de policiais é reconhecidamente dotada de valor probante, prestando-se à comprovação dos fatos narrados na denúncia sempre que isenta de qualquer suspeita e em harmonia com o conjunto probatório apresentado. Deve ser decotada a causa de aumento do art. 40, VI, da Lei Antidrogas se não ficar comprovado o envolvimento de inimputável na atividade ilícita.
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