Decisão · TJMG

TJMG 0002670-10.2024.8.13.0106

Rel. Eduardo Machado Costa1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-01-27publicado em 2026-01-28
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES - ABSOLVIÇÃO NA ORIGEM - RECURSO MINISTERIAL PEDINDO CONDENAÇÃO - NECESSIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - ATIPICIDADE DA CONDUTA EM RELAÇÃO AO SEGUNDO DELITO - INOCORRÊNCIA - RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. 1. Restando devidamente comprovadas nos autos a materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas, em vista da prova oral colhida, confirmada sob o crivo do contraditório, imperiosa a condenação do acusado nas sanções do art. 33 da Lei 11.343/06. 2. Os depoimentos de policiais como testemunhas gozam de presunção iuris tantum de veracidade, portanto, prevalecem até prova em contrário. 3. O crime de posse, como o de porte ilegal de munição, trata-se de delito formal e de perigo abstrato, que se consuma com a simples prática de qualquer das condutas descritas nos tipos penais, sendo prescindível a demonstração do efetivo perigo no caso concreto.
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