Decisão · TJMG

TJMG 0000043-85.2025.8.13.0239

Rel. Jose Luiz De Moura Faleiros1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-04-07publicado em 2026-04-08
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - INOCORRÊNCIA - PRESCINDIBILIDADE DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO - CONSENTIMENTO DO MORADOR - CRIME PERMANENTE - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA CASSADA - RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA QUE NOVA DECISÃO SEJA PROFERIDA - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO MÉRITO POR ESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. - Não há que se falar na ilicitude da busca e apreensão domiciliar quando a entrada dos policiais militares na residência é franqueada por um dos moradores do imóvel.- O tráfico de drogas é crime permanente, cuja consumação se prolonga no tempo, sendo dispensável mandado de busca e apreensão, haja vista que o agente se mantém em estado de flagrância. - Reconhecida a licitude da prova produzida, mister se faz o retorno dos autos ao juízo de origem para que seja proferida decisão de mérito, sob pena de supressão de instância e em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
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