Decisão · TJMG

TJMG 0016433-81.2025.8.13.0514

Rel. Cassio De Souza Salome7ª Câmara Criminaljulgado em 2026-02-11publicado em 2026-02-12
PENAL
EMENTA: TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR - BUSCA PESSOAL - VIOLAÇÃO DOMICILIAR - QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA - FUNDADAS RAZÕES - INOCORRÊNCIA - VALIDADE DAS PROVAS - MÉRITO - MATERIALIDADE - AUTORIA - SUFICIÊNCIA DE PROVAS.- A denúncia anônima apontando o indivíduo como responsável por tumulto na localidade constitui fundas razões para a atuação dos agentes da Polícia em seu dever ostensivo de segurança; autoriza, dessa forma, a abordagem, a busca e a apreensão. - A violação da cadeia de custódia não implica, inexoravelmente, na ilicitude ou nulidade da prova. Eventuais irregularidades devem ser consideradas com a observância dos demais elementos produzidos na instrução criminal, e só quando emerjam dos autos fundadas suspeitas acerca da confiabilidade dessa prova é que ela deve ser afastada. - O crime de tráfico de drogas é de conteúdo múltiplo e alternativo; a incidência em apenas uma das condutas nele enumerada configura a prática delitiva.
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