TJMG 0003388-79.2025.8.13.0394
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - NULIDADE PROBATÓRIA - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - NÃO CONFIGURAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - IMPROCEDÊNCIA - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL - NÃO CABIMENTO. Inviável o reconhecimento da ilegalidade das provas por violação de domicílio quando demonstrada a existência do estado de flagrância e de justa causa para a busca no imóvel. Comprovadas a materialidade e a autoria do delito de tráfico de drogas, por meio dos laudos toxicológicos e da prova oral produzida judicialmente, mantém-se a condenação. Existindo elementos concretos hábeis a lastrear o recrudescimento da pena-base, é devida a sua fixação acima do mínimo legal. Deve prevalecer o regime inicial fechado ao acusado que foi condenado à pena de reclusão superior a 04 (quatro) anos e que não exceda a 08 (oito) anos, se verificada a reincidência (art. 33, §2º, "b", "a contrario sensu", CP).