TJMG 0004898-66.2025.8.13.0479
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - NULIDADE DECORRENTE DE QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA - INOCORRÊNCIA - PRELIMINAR NÃO ACOLHIDA. DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DESTINAÇÃO MERCANTIL COMPROVADA. PRIVILÉGIO - RECONHECIMENTO INVIÁVEL - RÉU QUE INTEGRA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Diante da ausência de indícios de adulteração, quebra de sequência cronológica ou manipulação da prova digital juntada aos autos, não há que se falar em nulidade por quebra de cadeia de custódia.
II - Satisfatoriamente comprovadas nos autos a materialidade, a autoria e a destinação mercantil do entorpecente apreendido, inviável a desclassificação do crime de tráfico de drogas para o delito de posse de substância entorpecente para consumo próprio.
III - A condenação do réu nas iras do art. 35 da Lei 11.343/06 impede o reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista no §4º do art. 33 da mesma lei, diante da demonstração inequívoca de que ele integrara uma organização criminosa.