Decisão · TJMG

TJMG 0109314-90.2019.8.13.0707

Rel. Maria Beatriz Madureira Pinheiro Costa Caires2ª Câmara Criminaljulgado em 2026-03-19publicado em 2026-03-19
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. CONDUTA CARACTERIZADA. AGENTE QUE SE VALE DO TRÁFICO DE DROGAS PARA RECEPTAR BENS. ATIVIDADE FREQUENTE E CLANDESTINA. CONDENAÇÃO CONFIRMADA. DOSIMETRIA PENAL. EMPREGO DE ELEMENTO DA DEFINIÇÃO TÍPICA PARA EXASPERAÇÃO DA SANÇÃO. INVIABILIDADE. REPRIMENDA MINORADA. CUSTAS. ENCARGO LEGAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. 01. Comprovado que o acusado se valia do tráfico ilícito de drogas para receber, com frequência e na clandestinidade, bens de origem espúria que lhe eram entregues por usuários, responde pelo delito de receptação qualificada. 02. Elementos da definição típica não devem ser empregados para exasperar a pena-base. 03. O juridicamente miserável não fica isento das custas do processo, encargo que pode ser suspenso, no entanto, no caso de hipossuficiência do condenado. 04. Apelo provido em parte, para minoração da reprimenda e suspensão da exigibilidade das custas.
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