Decisão · TJMG

TJMG 0002962-48.2023.8.13.0035

Rel. Genil Anacleto Rodrigues Filho8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-01-22publicado em 2026-01-23
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ROBUSTEZ DO CONJUNTO PROBATÓRIO - APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO §4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06 - NECESSIDADE. Demonstrada a autoria e a materialidade delitiva, a manutenção da condenação do agente é medida que se impõe. Os depoimentos de policiais devem ser considerados aptos para embasar o decreto condenatório quando, além de coerentes, não apresentam nenhum indício que possa afastar a credibilidade de seus testemunhos. Para a incidência da causa de diminuição no tráfico de drogas, necessária a presença de quatro requisitos cumulativos, quais sejam: a) acusado primário; b) bons antecedentes; c) não dedicação à atividade criminosa; e d) não integração de organização criminosa. Ausentes provas quanto à dedicação do acusado à atividade criminosa, assim como preenchidos os demais requisitos previstos no art. 33, §4º da Lei de Tóxicos, necessária a incidência da causa de diminuição da pena.
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