Decisão · TJMG

TJMG 0014606-03.2024.8.13.0245

Rel. Salvio Chaves7ª Câmara Criminaljulgado em 2026-04-15publicado em 2026-04-16
TRIBUTÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE REJEITADA - ALEGADA OMISSÃO - OCORRÊNCIA - TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL ATINENTE À CULPABILIDADE DO AGENTE. NECESSIDADE - AUSÊNCIA DE EFEITOS INFRINGENTES - EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. - Verificada omissão quanto à análise da culpabilidade, impõe-se seu saneamento. - O fato de o autor praticar novo crime quando se encontra em cumprimento de pena, em meio aberto, é dado concreto de reprovabilidade capaz de justificar o afastamento de sua pena-base do "quantum" mínimo. V.V. - A culpabilidade deve refletir a maior reprovabilidade concreta da conduta, não podendo ser agravada por circunstâncias alheias ao modus operandi. - Afastado o vetor, mantém-se a pena-base quando fundada em outras circunstâncias judiciais desfavoráveis, revelando-se desnecessária sua redução. - Embargos parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →