TJMG 0002220-76.2023.8.13.0567
CIVILAPELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - ILICITUDE DAS PROVAS - NÃO VERIFICAÇÃO - COMPROVADA A FUNDADA SUSPEITA E AUTORIZADA O INGRESSO NO IMÓVEL - RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - CABIMENTO - REQUISITOS PREENCHIDOS -- REDUÇÃO NA FRAÇÃO MÁXIMA E ABRANDAMENTO PARA O REGIME ABERTO - IMPOSSIBILIDADE - VARIEDADE E SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE DROGA. Descabida a alegação de violação de domicílio quando existentes fundadas suspeitas da prática de tráfico de drogas na residência, além de ter a proprietária autorizado o ingresso no imóvel caracterizando as exceções constitucionalmente previstas à inviolabilidade de domicílio, a saber, o estado de flagrância. Preenchidos os requisitos legais, cabível a aplicação da causa de diminuição do §4º do artigo 33 da Lei 11.343/06. Se há variedade e quantidade considerável de drogas, incabível a redução pelo privilégio na fração máxima, tornando, por conseguinte, inviável o abrandamento de regime pela quantidade de pena imposta. V.V.Para a concessão da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei 11.343/06, é necessário o preenchimento cumulativo dos requisitos legais e, comprovada a dedicação da recorrente às atividades criminosas, não se mostra possível a incidência do benefício.