Decisão · TJMG

TJMG 0224343-69.2020.8.13.0024

Rel. Cristiano Alvares Valladares Do Lago4ª Câmara Criminaljulgado em 2024-09-25publicado em 2024-09-27
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - VIOLAÇÃO AO DOMICÍLIO - INOCORRÊNCIA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - RELEVÂNCIA DA PALAVRA DOS POLICIAIS - RECURSO DESPROVIDO. 1. Tratando-se o tráfico de drogas de crime permanente e havendo fundadas razões para que os policiais acreditassem na ocorrência flagrancial do delito, além do consentimento do morador às buscas, não há que se falar em violação ao domicílio, diante do permissivo Constitucional excepcional. 2. Havendo nos autos elementos suficientes para se imputar ao acusado a autoria do crime de tráfico de drogas, a manutenção da condenação é medida que se impõe. 3. As palavras dos policiais são dotadas de legítima presunção de veracidade, mormente se não comprovada qualquer animosidade com o acusado ou interesse escuso na sua vazia condenação. 4. Negado provimento ao recurso. V. v. do Relator: Ausente o estado de flagrância e fundadas suspeitas da prática de um delito para se permitir a entrada da polícia na residência do agente, configura o ato violação de domicílio, maculando de maneira absoluta a validade das provas obtidas e as dela derivadas, porque ofende direito fundamental individual. Verificada a nulidade absoluta da prova da autoria e da materialidade, a absolvição é medida que se impõe.
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