Decisão · TJMG

TJMG 0023341-09.2024.8.13.0024

Rel. Marco Antonio De Melo6ª Câmara Criminaljulgado em 2026-03-03publicado em 2026-03-04
PENAL
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSOS DEFENSIVOS - ABSOLVIÇÃO INVIABILIDADE - PROVA DAS AUTORIAS E MATERIALIDADE - RECURSO MINISTERIAL - AFASTAMENTO DO DIREITO AO TRÁFICO PRIVILEGIADO DE UM DOS RÉUS - AUSÊNCIA DE REQUISITOS - DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA - NECESSIDADE. - Inexistindo dúvidas acerca do destino do entorpecente arrecadado e presentes provas efetivas e seguras de sua finalidade comercial, inviável a absolvição dos réus. - Tratando-se de réu que' se dedicava a atividade criminosa, vez que amplamente demonstrada sua atuação no tráfico ao longo de anos, inviável a aplicação da minorante prevista no art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06.
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