Decisão · TJMG

TJMG 1474523-54.2021.8.13.0024

Rel. Maria Beatriz Madureira Pinheiro Costa Caires2ª Câmara Criminaljulgado em 2025-08-21publicado em 2025-08-22
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - COLABORAÇÃO COMO INFORMANTE PARA A PRÁTICA DO TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ARTIGO 37 DA LEI 11.343/06 -ELEMENTAR DO TIPO NÃO COMPROVADA - ABSOLVIÇÃO. - Não comprovada a atuação do réu como informante de grupo, organização ou associação voltada para a prática do tráfico de drogas, sua absolvição quanto ao delito previsto no artigo 37, da Lei 11.343/06, se impõe.
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