TJMG 0006038-10.2023.8.13.0026
PENALEMENTA: APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE E AUTORIA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - POSSIBILIDADE - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO À DESTINAÇÃO MERCANTIL DAS DROGAS APREENDIDAS - DEFENSOR DATIVO - ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS.
1- Se não houver prova capaz de sustentar o decreto condenatório no delito do art. 33 da Lei nº 11.343/06, mas diante da comprovação do porte de droga para consumo próprio, impõe-se a Desclassificação da conduta para àquela prevista no art. 28 da Lei de Tóxicos.
2- Os Honorários Advocatícios devem ser arbitrados aos Defensores Dativos, em razão da atuação perante o Tribunal de Justiça.