Decisão · TJMG

TJMG 5000487-90.2025.8.13.0511

Rel. Mauricio Pinto Ferreira8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-02-12publicado em 2026-02-13
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, §4º, DA LEI DE DROGAS. RECONHECIMENTO. FRAÇÃO MÁXIMA. - A quantidade de droga apreendida, isoladamente considerada, não afasta a incidência da causa de diminuição prevista no art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06. - Nos termos do tema nº 712 da Repercussão Geral, as circunstâncias da natureza e da quantidade da droga apreendida devem ser levadas em consideração apenas em uma das fases do cálculo da pena, o que faz com que a fração redutora aplicável à espécie seja a máxima de dois terços.
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