TJMG 5000487-90.2025.8.13.0511
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, §4º, DA LEI DE DROGAS. RECONHECIMENTO. FRAÇÃO MÁXIMA.
- A quantidade de droga apreendida, isoladamente considerada, não afasta a incidência da causa de diminuição prevista no art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06.
- Nos termos do tema nº 712 da Repercussão Geral, as circunstâncias da natureza e da quantidade da droga apreendida devem ser levadas em consideração apenas em uma das fases do cálculo da pena, o que faz com que a fração redutora aplicável à espécie seja a máxima de dois terços.