TJMG 0015352-31.2025.8.13.0245
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - AUMENTO DA FRAÇÃO REDUTORA PELO PRIVILÉGIO - INVIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- A análise equivocada das circunstâncias judiciais deve resultar na correção por esta instância revisora.
- A natureza da droga deve ser sopesada juntamente à quantidade, para fins de determinação da fração redutora pelo benefício do privilégio.
- Considerando a considerável quantidade de drogas arrecadadas, assim como o elevado poder lesivo da maior parte delas, revela-se adequada e proporcional a redução da pena na fração mínima de 1/6 (um sexto).