Decisão · TJMG

TJMG 0015352-31.2025.8.13.0245

Rel. Matheus Chaves Jardim2ª Câmara Criminaljulgado em 2026-03-19publicado em 2026-03-19
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - AUMENTO DA FRAÇÃO REDUTORA PELO PRIVILÉGIO - INVIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - A análise equivocada das circunstâncias judiciais deve resultar na correção por esta instância revisora. - A natureza da droga deve ser sopesada juntamente à quantidade, para fins de determinação da fração redutora pelo benefício do privilégio. - Considerando a considerável quantidade de drogas arrecadadas, assim como o elevado poder lesivo da maior parte delas, revela-se adequada e proporcional a redução da pena na fração mínima de 1/6 (um sexto).
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