STF ARE 828653 AgR
TRIBUTÁRIOEMENTA
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo e Processual Civil. Prequestionamento. Ausência. Princípio da legalidade. Ofensa reflexa. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Pressupostos de admissibilidade de recursos de cortes diversas. Ausência de repercussão geral. Precedentes.
1. É inadmissível o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF.
2. A afronta aos princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição da República.
3. A jurisdição foi prestada pelo Superior Tribunal de Justiça mediante decisão suficientemente fundamentada.
4. O Plenário da Corte, no exame do RE nº 598.365/MG, Relator o Ministro Ayres Britto, concluiu pela ausência de repercussão geral do tema relativo a pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros tribunais, dado o caráter infraconstitucional da matéria.
5. Agravo regimental não provido.