Decisão · TJMG

TJMG 0023814-49.2021.8.13.0040

Rel. Guilherme De Azeredo Passos4ª Câmara Criminaljulgado em 2023-10-04publicado em 2023-10-06
PROCESSUAL
EMBARGOS INFRINGENTES - TRÁFICO PRIVILEGIADO - PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO - ACUSADO SEM TRABALHO CONFIRMADO - NÃO CONFIGURA DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA - NÃO PODEM SER OBSTATIVOS PARA RECONHECIMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA - OBEDIÊNCIA AO TEMA 150 STF - VOTO MINORITÁRIO RESGATADO. Os embargos infringentes servem para resgatar o voto minoritário favorável ao acusado que, no caso concreto, concede o privilégio no tráfico de drogas, entendendo que a ausência de atividade laborativa lícita comprovada nos autos e processos em tramitação não podem ser obstativos de referido direito, sendo a última questão, inclusive, objeto de tese do STJ aprovada com repercussão geral (TEMA 1139). v.v. Resta inviável a concessão do tráfico privilegiado, se a prova testemunhal, aliada ao fato de o acusado não trabalhar e estar respondendo a uma outra ação penal por tráfico de drogas, permite concluir sua dedicação a atividades criminosas.
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