TJMG 0000173-97.2021.8.13.0471
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA NULIDADE DO FLAGRANTE POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. DESCABIMENTO. 1. À luz da diretriz exarada pelo STF no julgamento do RE 603616 - ao qual foi dada repercussão geral -, é lícita a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial, até mesmo em período noturno, desde que amparada em fundadas razões, ainda que devidamente justificadas "a posteriori", que sinalizem que dentro do imóvel exista situação de flagrante delito. 2. Não são ilícitas as provas angariadas pela diligência policial que foi iniciada após o recebimento de notícias dando conta do tráfico de drogas perpetrado pelo réu e depois de ele ter sido visto, durante monitoramento policial, em movimentação típica da traficância, com imediata corroboração probatória subsequente.