TJMG 5217886-91.2024.8.13.0024
PENALEMENTA: TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA (ART. 33, §4º, DA LEI 11.343/06) - FRAÇÃO DE REDUÇÃO - MANUTENÇÃO.
1. A materialidade e a autoria quanto ao Delito de Tráfico de Drogas, quando comprovadas pelos depoimentos dos Policiais Militares e pelas provas documentais (Boletim de Ocorrência, Auto de Apreensão, Laudos de Eficiência e Laudos Toxicológico Definitivo) conduzem à manutenção da condenação nas sanções do art.33 da Lei 11.343/06.
2. A Causa Especial de Diminuição de Pena prevista no art. 33, §4º, da Lei 11.343/06 incidirá proporcionalmente ao grau de lesividade da conduta à Saúde Pública, consideradas a natureza, variedade e quantidade de substâncias entorpecentes apreendidas.