TJMG 5134643-21.2025.8.13.0024
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINARES - NULIDADE DA BUSCA PESSOAL - ALEGAÇÃO DESCABIDA - FUNDADA SUSPEITA APTA A JUSTIFICAR A REALIZAÇÃO DA DILIGÊNCIA - NULIDADE DA BUSCA DOMICILIAR - INVASÃO DE DOMICÍLIO - INOCORRÊNCIA - PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO - CRIME PERMANENTE - NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA - IMPROCEDÊNCIA - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DILIGÊNCIA - DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ - NULIDADE DA SENTENÇA POR CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - IMPERTINÊNCIA - DECISÃO AMPARADA EM ELEMENTOS DO CASO CONCRETO - PREFACIAIS REJEITADAS - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA CONSTATADAS - ATIVIDADE MERCANTIL DEVIDAMENTE COMPROVADA NOS AUTOS - PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES - CREDIBILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, §4°, DA LEI 11.343/06 - INVIABILIDADE - RÉU REINCIDENTE E PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - INDEFERIMENTO - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - RECURSO NÃO PROVIDO.
- Não há que se falar em nulidade da busca pessoal se a diligência foi precedida de fundada suspeita da ocorrência do crime de tráfico de drogas, nos termos do art. 240, §2°, do CPP.
- Sendo o tráfico de drogas delito de natureza permanente, cuja flagrância se prolonga no tempo, incabível a alegação de violação ao princípio constitucional da inviolabilidade do domicílio, sobretudo quando há fundadas suspeitas da ocorrência do referido crime no local.
- O cotejo das provas relevantes à elucidação da verdade processual inclui-se na esfera de discricionariedade mitigada do juiz do processo, o qual, vislumbrando a existência de diligências lato sensu protelatórias, desnecessárias ou impertinentes aos autos, poderá indeferi-las mediante decisão fundamentada, nos termos do art. 400, §1º, do CPP.
- Deve ser rechaçada a preliminar de nulidade da sentença se esta se encontra devidamente fundamentada, nos termos doart. 93, inciso IX, da Constituição Federal.
- Estando o acervo probatório harmônico no sentido de apontar o réu como autor do crime de tráfico de drogas, a condenação é medida que se impõe.
- Os depoimentos prestados pelos policiais que participaram do flagrante merecem todo o crédito, se são coerentes, firmes, seguros e se contra eles não há qualquer indício de má-fé.
- A reincidência do réu inviabiliza a aplicação da causa de diminuição prevista no art. 33, §4°, da Lei de Tóxicos, pois ausente um dos requisitos legais necessários para tanto.
- Não há como se acolher o pedido de concessão do direito de recorrer em liberdade até o trânsito em julgado da decisão, se presentes os pressupostos autorizadores para a manutenção da custódia cautelar.